Súmula: Aprova o Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado – PGE.REPUBLICADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848 de 03 de maio de 2019 e Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 09 de dezembro de 1987, bem como o contido no protocolado nº 15.986.862-1, DECRETA
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na forma do Anexo ao presente Decreto. (vide Decreto 4192 de 28/11/2023) (vide Decreto 6295 de 21/06/2024)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revoga o Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015.
Curitiba, em 10 de setembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Letícia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
VALDEMAR BERNARDO JORGE Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes
REPUBLICADO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado