Súmula: Publica a Tabela de Honorários da Advocacia Dativa
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 5º, §1º, da Lei 18.664/2015, RESOLVEM
Art. 1.º Publicar a Tabela de Honorários da Advocacia Dativa, conforme anexo constante da presente Resolução, que terá vigência de um ano, período após o qual será revisada.
Art. 2.º A presente Resolução deverá ser encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil para ciência e ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça para encaminhamento a todos os Magistrados do Estado do Paraná.
Art. 3.º Prorrogam-se os efeitos da Resolução Conjunta 04/2017— PGE/SEFA para todos os arbitramentos ocorridos até o dia 30 de setembro de 2019.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado