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Resolução Conjunta PGE/SEFA 015 - 05 de Setembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10521 de 13 de Setembro de 2019

Súmula: Publica a Tabela de Honorários da Advocacia Dativa

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 5º, §1º, da Lei 18.664/2015,

RESOLVEM

Art. 1.º Publicar a Tabela de Honorários da Advocacia Dativa, conforme anexo constante da presente Resolução, que terá vigência de um ano, período após o qual será revisada.

Art. 2.º A presente Resolução deverá ser encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil para ciência e ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça para encaminhamento a todos os Magistrados do Estado do Paraná.

Art. 3.º Prorrogam-se os efeitos da Resolução Conjunta 04/2017— PGE/SEFA para todos os arbitramentos ocorridos até o dia 30 de setembro de 2019.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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