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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 2539 - 21 de Agosto de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10504 de 21 de Agosto de 2019

Súmula: Altera dispositivos ao Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual,




DECRETA:

Art. 1.º O inciso V do artigo 16 do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - 80% (oitenta por cento) do valor limite diário, aos servidores exercendo funções de tripulantes de aeronave, para despesas com uso do dia de hospedagem e alimentação, quando houver interrupção da jornada de trabalho fora da base de origem, quando o período for superior a 6 (seis) e inferior a 10 (dez) horas consecutivas, nos termos da Lei Federal nº 13.475 de 28 de agosto de 2017, desde que não se enquadre nos incisos I a IV.”

Art. 2.º A alínea “e” do inciso II do artigo 18 do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“e) Aeronautas e servidores públicos prestando serviço na Divisão de Transporte Aéreo da Casa Militar;”

Art. 3.º A alínea “f” do inciso II do artigo 18 do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“f) servidor civil e militar, quando integrante de comitiva do Governador ou Vice-Governador, ou designado para representar o Chefe do Poder Executivo, ou ainda, em serviços de segurança de autoridade nacional ou estrangeira.”

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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