(Revogado pela Lei 22033 de 24/06/2024)
Súmula: Transforma cargos em comissão do quadro de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Transforma: I - dez cargos de simbologia G3 da Administração em doze cargos de simbologia G4, previstos na Lei nº 16.792, de 25 de fevereiro de 2011; II - 27 (vinte e sete) cargos de simbologia G2 e G3 das Comissões em 47 (quarenta e sete) cargos de simbologia G5, previstos na Lei nº 16.809, de 2 de maio de 2011; III - doze cargos de simbologia G5 das Comissões em dezessete cargos de simbologia G6, previstos na Lei nº 16.809, de 2011.
Art. 2.º Altera o inciso II do art. 10 da Lei nº 16.792, de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: II - 112 (cento e doze) cargos de simbologia G4;
Art. 3.º Altera o art. 1º da Lei nº 16.809, de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º As Comissões Permanentes, os Blocos Temáticos, a Corregedoria da Assembleia Legislativa do Paraná - Alep e as Comissões Parlamentares de Inquérito contam com a seguinte estrutura relativa aos cargos em comissão: I - quarenta cargos de simbologia G2; II - 33 (trinta e três) cargos de simbologia G3; III - 105 (cento e cinco) cargos de simbologia G5; IV - dezessete cargos de simbologia G6. (NR)
Art. 4.º Para adequar os cargos às alterações implementadas nesta Lei, a Administração da Alep pode transferir os atuais servidores sem a necessidade de novas exonerações e nomeações.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revoga o inciso I do art. 10 da Lei nº 16.792, de 25 de fevereiro de 2011.
Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado