(Revogado pelo Decreto 6358 de 28/06/2024)
Súmula: Ajuda de custo, em dólares norte-americanos para os servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo em viagens ao exterior a serviço do Estado, nos valores máximos diários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica fixada, para os servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo em viagens ao exterior a serviço do Estado, ajuda de custo, em dólares norte-americanos, nos valores máximos diários na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 03 de fevereiro de 1995, 174° da Independência e 107° da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado