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Emenda Constitucional 43 - 29 de Maio de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 1735 de 29 de Maio de 2019

Súmula: Revoga o § 5º do art. 85 da Constituição Estadual do Estado do Paraná.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43, DE 29 DE MAIO DE 2019

Art. 1.º Revoga o § 5º do art. 85 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de maio de 2019.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente

Deputado LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
1º Secretário

Deputado GILSON DE SOUZA
2º Secretário

Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO
1º Vice-Presidente

Deputado TERCÍLIO TURINI
2º Vice-Presidente

Deputado REQUIÃO FILHO
3º Vice-Presidente

Deputado MARCEL HENRIQUE MICHELETTO
3º Secretário

Deputado GILBERTO RIBEIRO
4º Secretário

Deputado NELSON LUERSEN
5º Secretário

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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