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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 973 - 02 de Abril de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10407 de 2 de Abril de 2019

Súmula: Promove alterações no Decreto n° 841, de 15 de março de 2019 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 33 a 41, da Lei n° 19.130, de 25 de Setembro de 2017, bem como o contido no protocolado sob n° 15.531.933-0,




DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado o chamamento de 80 (oitenta) militares estaduais inativos a que faz referência o § 4° do art. 9° do Decreto n° 841, de 15 de março de 2019.

Art. 2.º O § 1° do art. 7° do Decreto n° 841, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° O custo para a aquisição de uniformes e equipamentos para os integrantes do CMEIV será suportado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP, quando a prestação de serviços se der no âmbito da PMPR ou pela Secretaria que receber essa prestação nos demais casos, situação em que o repasse ocorrerá por meio de Movimentação de Crédito Orçamentário - MCO para a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP, que se responsabilizará pela aquisição, e, na excepcionalidade da Secretaria de Estado não apresentar disponibilidade orçamentária e financeira, fica autorizada a SESP a arcar com essas despesas."

Art. 3.º O caput e o § 4.° do art. 10 do Decreto n° 841, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O integrante do CMEIV perceberá diárias especiais no valor mensal constante do anexo único deste Decreto."
(...)
"§ 4° Ocorrendo faltas injustificadas, serão descontados das diárias especiais mensais 1/20 (um vinte avos) por escala não cumprida."

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de abril de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Luiz Felipe Kraemer Carbonell
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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