Súmula: Promove alterações no Decreto n° 841, de 15 de março de 2019 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 33 a 41, da Lei n° 19.130, de 25 de Setembro de 2017, bem como o contido no protocolado sob n° 15.531.933-0, DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o chamamento de 80 (oitenta) militares estaduais inativos a que faz referência o § 4° do art. 9° do Decreto n° 841, de 15 de março de 2019.
Art. 2.º O § 1° do art. 7° do Decreto n° 841, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1° O custo para a aquisição de uniformes e equipamentos para os integrantes do CMEIV será suportado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP, quando a prestação de serviços se der no âmbito da PMPR ou pela Secretaria que receber essa prestação nos demais casos, situação em que o repasse ocorrerá por meio de Movimentação de Crédito Orçamentário - MCO para a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP, que se responsabilizará pela aquisição, e, na excepcionalidade da Secretaria de Estado não apresentar disponibilidade orçamentária e financeira, fica autorizada a SESP a arcar com essas despesas."
Art. 3.º O caput e o § 4.° do art. 10 do Decreto n° 841, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. O integrante do CMEIV perceberá diárias especiais no valor mensal constante do anexo único deste Decreto." (...) "§ 4° Ocorrendo faltas injustificadas, serão descontados das diárias especiais mensais 1/20 (um vinte avos) por escala não cumprida."
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de abril de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Luiz Felipe Kraemer Carbonell Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Renato Feder Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado