(Revogado pela Lei 22033 de 24/06/2024)
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 16.792, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O art. 2º da Lei nº 16.792, de 25 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º Aos cargos de Direção Superior ficam atribuídas as seguintes simbologias:I - Diretor-Geral, simbologia G;II - Procurador-Geral, simbologia G-1;III - Diretor Legislativo, simbologia G-1;IV - Diretor de Assistência ao Plenário, simbologia G-1;V - Diretor Financeiro, simbologia G-1;VI - Diretor de Pessoal, simbologia G-1;VII - Diretor de Apoio Técnico, simbologia G-1;VIII - Diretor Administrativo, simbologia G-1;IX - Diretor de Comunicação, simbologia G-1;X - Secretário-Geral da Presidência, simbologia G-1;XI - Diretor de Tecnologia da Informação, simbologia G-1; eXII - Controlador-Geral, simbologia G-1.(NR)
Art. 2° Autoriza a Comissão Executiva da Assembleia Legislativa a promover as alterações orçamentárias necessárias à implementação do previsto nesta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Estado Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado