Súmula: Altera, conforme especifica, a Lei nº 18.661, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Altera a Iniciativa 4354 - Desenvolvimento das Políticas de Esporte, Lazer e Atividade Física do Programa Paraná: Esporte e Turismo, um Estado de Bem-Estar, constante do Anexo I - Programas Finalísticos, da Lei nº 18.661, de 22 de dezembro de 2015 (Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a2019).
Parágrafo único As alterações a que se referem o caput deste artigo se encontram especificadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de novembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
RODRIGO SALVADORI Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado