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Decreto 11680 - 12 de Novembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10313 de 12 de Novembro de 2018

Súmula: Cria a 9ª Companhia Independente de Polícia Militar – CIPM, no município de Colorado, articula o 4º Batalhão de Polícia Militar - BPM e ativa vaga na PMPR.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual n.° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização da PMPR), e tendo em vista contido no protocolado sob nº 15.272.699-6,

DECRETA:

Art. 1.º Fica criada a 9ª Companhia Independente de Polícia Militar, com sede no município de Colorado, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Colorado, Itaguajé, Santa Inês, Santo Inácio, Santa Fé, Lobato, Nossa Senhora das Graças, Munhoz de Mello, Ângulo, Florida, Astorga,Iguaraçu e Pitangueiras.

Art. 2.º Fica alterada a articulação do 4º Batalhão de Polícia Militar, sediado no município de Maringá, ficando esta Unidade responsável pelo policiamento ostensivo e preservação da ordem pública nos municípios de Maringá, Marialva, Floresta, Itambé, Mandaguari, Paiçandu, Doutor Camargo, Ivatuba, Mandaguaçu, Ourizona, São Jorge do Ivaí e Sarandi.

Art. 2.º Altera a articulação do 4º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Município de Maringá, ficando esta Unidade responsável pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública no Município de Maringá. (Redação dada pelo Decreto 5477 de 16/04/2024)

Art. 3.º Ficam ativadas, para a Polícia Militar do Paraná, as vagas constantes no Anexo do presente Decreto, a partir de 19 de dezembro de 2018.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de novembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Thiago Daross Stefanello
Chefe da Casa Civil interino

Júlio Cezar dos Reis
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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