Súmula: Cria o 28º Batalhão de Polícia Militar e ativa vagas na PMPR.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização da PMPR), e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.272.699-6, DECRETA:
Art. 1.º Fica criado o 28º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município da Lapa, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios da Lapa, Contenda, Palmeira, Porto Amazonas, Rio Negro, Quitandinha, Campo do Tenente e Piên.
Art. 1.º Fica criado o 28º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município da Lapa, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios da Lapa, Contenda, Porto Amazonas, Rio Negro, Quitandinha, Campo do Tenente e Piên. (Redação dada pelo Decreto 1212 de 04/04/2023)
Art. 2.º Fica alterada a articulação do 1º Batalhão de Polícia Militar, sediado no município de Ponta Grossa, ficando esta Unidade responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Ponta Grossa, Castro, Carambeí, Piraí do Sul, Jaguariaíva, Arapoti e Sengés.
Art. 2.º Fica alterada a articulação do 1º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Ponta Grossa, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios de Ponta Grossa, Castro, Carambeí, Piraí do Sul, Jaguariaíva, Arapoti, Sengés, Palmeira e Doutor Ulysses. (Redação dada pelo Decreto 1212 de 04/04/2023)
Art. 3.º Ficam ativadas, para a Polícia Militar do Paraná, as vagas constantes no Anexo do presente Decreto, a partir de 19 de dezembro de 2018.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de novembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Thiago Daross Stefanello Chefe da Casa Civil interino
Júlio Cezar dos Reis Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado