Súmula: Parte vetada pelo Governador do Estado do Paraná e mantida pela Assembleia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 19.651, de 11 de setembro de 2018 (que Altera o Anexo IV e acumula Serviços do Foro Extrajudicial nos dispositivos que especifica da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná).
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná manteve e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos que passam a integrar o Anexo I da Lei nº 19.651, de 11 de setembro de 2018:
Curitiba, em 29 de outubro de 2018.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado