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Lei 19651 - 11 de Setembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10312 de 9 de Novembro de 2018

Súmula: Parte vetada pelo Governador do Estado do Paraná e mantida pela Assembleia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 19.651, de 11 de setembro de 2018 (que Altera o Anexo IV e acumula Serviços do Foro Extrajudicial nos dispositivos que especifica da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná).

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná manteve e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos que passam a integrar o Anexo I da Lei nº 19.651, de 11 de setembro de 2018:

(...)
PALMAS - Comarca de Entrância Intermediária
(...)
Foro Extrajudicial
(...)
Tabelionato de protesto de títulos e Serviço de Registro de Imóveis

Curitiba, em 29 de outubro de 2018.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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