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Lei 14354 - 1 de Abril de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6700 de 1 de Abril de 2004

Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 10.236, de 28 de dezembro de 1.992 que dispõe sobre a instituição de Taxa de Segurança Preventiva e criação do Fundo de Modernização da Polícia Militar.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 10.236, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a instituição de Taxa de Segurança Preventiva e criação do Fundo de Modernização da Polícia Militar:

1. Acrescentar-se ao § 2º do Art. 8º, o inciso IV, com a seguinte redação:
Art. 8º .....
I - ......
II - ......
III - ......
IV – as exposições – feiras.

2. Suprime-se da Tabela para Cálculo da TSP no item 1.1.2. a expressão exposições – feiras.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 01 de abril de 2004.

 

Hermas Brandão
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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