(Revogado pela Resolução 100 de 12/04/2019)
Súmula: Designa Procuradores do Estado para comporem Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução n° 41/2016-PGE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, e no art. 3° da Resolução no 41/2016-PGE,RESOLVE
Art. 1° Designar os Procuradores do Estado IGOR PIRES GOMES DA COSTA, RG 6.904.475/PE, LARA FERREIRA GIOVANNETTI, RG 14.920.308-7, e BRUNO ASSONI RG 12.632.030-2, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução n° 41/2016-PGE.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução PGE n° 193, publicada em 23 de maio de 2018.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Sandro Marcelo Koziko Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado