(Revogado pela Resolução 218 de 14/06/2018)
Súmula: Designa Procuradores do Estado para comporem Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução n° 41/2016-PGE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, e no art. 3° da Resolução no 41/2016-PGE,RESOLVE
Art.1º Designar os Procuradores do Estado HAMILTON BONATTO, RG 2.089.094-0, RAFAEL COSTA SANTOS, RG 14.866.811-6, e LARA FERREIRA GIOVANETTI, RG 14.920.308-7, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução n° 41/2016-PGE.
Art. 2° Os membros da Comissão permanente referida no art. 1° são designados pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções no 46 e 162/2016 e 200/2017.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Sandro Marcelo Koziko Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado