Súmula: Revoga o Parágrafo único do art. 2º-A do Decreto Estadual nº 5.409, de 03 de novembro de 2016.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.166.475-0, DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o Parágrafo único do art. 2º-A do Decreto Estadual nº 5.409, de 03 de novembro de 2016, incluído pelo Decreto nº 7.347, de 12 de julho de 2017. (vide Decreto 9443 de 30/04/2018)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Silvio Magalhães Barros II Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado