Súmula: Aprova crédito especial no valor de R$ 75.000.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.974, de 22 de dezembro de 1997, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º. Fica criada na unidade orçamentária - Superintendência de Educação do órgão orçamentário Secretaria de Estado da Educação, uma atividade orçamentária denominada PARANAEDUCAÇÃO.
Art. 3º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de junho de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado