Ementa: Transfere a Sede da 65ª Seção Judiciária da Comarca de Chopinzinho para a Comarca de Coronel Vivida e altera os dispositivos que especifica da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Transfere a Sede da 65ª Seção Judiciária da Comarca de Chopinzinho para a Comarca de Coronel Vivida.
Art. 2º Transfere o Cargo de Juiz Substituto da Comarca de Chopinzinho para a Comarca de Coronel Vivida.
Art. 3º Altera a Tabela 2 do Anexo II, o Anexo V e a Tabela 1 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de março de 2018.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Desembargador Renato Braga Bettega Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado