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Lei 12206 - 8 de Julho de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5287 de 8 de Julho de 1998

Súmula: Aprova crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.974, de 22 de dezembro de 1997, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º. Fica criado no Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR um projeto orçamentário denominado Projeto Expansão, Melhoria e Inovação no Ensino Médio do Paraná - PROEM/BID - FUNDEPAR.

Art. 3º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação da Secretaria de Estado da Educação, conforme Anexo II desta lei.

Art. 4º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 3º desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV e V desta lei.

Art. 5º. Fica alterado o Programa de Obras, constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 1998, de acordo com Anexo VI desta lei.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de julho de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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