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Lei 12207 - 8 de Julho de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5287 de 8 de Julho de 1998

Súmula: Altera o Programa de Obras, constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 1998, no valor de R$ 2.123.574,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o Programa de Obras, constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 1998, no valor de R$ 2.123.574,00 (dois milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e setenta e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II desta lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de julho de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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