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Lei 12209 - 8 de Julho de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5287 de 8 de Julho de 1998

Súmula: Aprova ajuste no valor de R$ 6.290.440,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um ajuste ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.974, de 22 de dezembro de 1997, no valor de R$ 6.290.440,00 (seis milhões, duzentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta reais), conforme Anexos I e II desta lei.

Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo 1º desta Lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.

Art. 3º. Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 1998, de acordo com Anexo V desta lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de julho de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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