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Lei 12211 - 10 de Julho de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5289 de 10 de Julho de 1998

Súmula: Aprova ajuste no valor de 12.527.000,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um ajuste ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.974, de 22 de dezembro de 1997, no valor de R$ 12.527.000,00 (doze milhões, quinhentos e vinte e sete mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.

Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo 1º, desta lei, ficam alterados os Demonstrativos da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI desta lei.

Art. 3º. Fica alterado o Programa de Obras, constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 1998, de acordo com os Anexos VII e VIII desta lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de julho de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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