Ementa: Altera, conforme especifica, a Lei nº 18.661, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera os Anexos dos seguintes Programas do Plano Plurianual para o quadriênio de 2016 a 2019 (PPA 2016-2019):
I - 01 Rotas do Desenvolvimento;
II - 02 Desenvolvimento Social;
III - 04 Desenvolvimento Rural Sustentável e Abastecimento;
IV - 08 Excelência no Ensino Superior;
V - 10 Morar Bem Paraná;
VI - 13 Paraná Seguro;
VII - 15 Paraná tem Cultura;
VIII - 19 Saúde para Todo Paraná;
IX - 20 Universalização do Saneamento Básico;
X - 40 Governança & Inovação.
Parágrafo único. As alterações a que se refere o caput deste artigo se encontram especificadas em anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de novembro de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Juraci Barbosa Sobrinho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado