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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 7596 - 17 de Agosto de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10011 de 18 de Agosto de 2017

Súmula: Promove alterações no Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V e VI, da Constituição Estadual, resolve:

Art. 1.º Ficam inseridos os §§ 6º e 7º ao art. 1.º do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, com a seguintes redações:
6.º Fica delegada ao Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento a competência para celebrar convênios e instrumentos congêneres.
§ 7.º A delegação de que trata o § 6.º deste artigo abrange apenas os ajustes que foram previamente submetidos ao Secretário Chefe da Casa Civil, e que recebam juízo positivo de conveniência e oportunidade para fins de tramitação.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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