Súmula: Insere o art. 2º-A ao Decreto nº 5.409, de 03 de novembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Insere o art. 2º-A ao Decreto nº 5.409, de 03 de novembro de 2016, com a seguinte redação: "Art. 2º-A Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano a competência para celebrar convênios e instrumentos congêneres. Parágrafo único. A delegação de que trata o caput abrange apenas os ajustes que foram previamente submetidos ao Secretário Chefe da Casa Civil, e que receberam juízo positivo de conveniência e oportunidade para fins de tramitação."
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado