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Lei 19073 - 12 de Julho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9985 de 13 de Julho de 2017

Súmula: Acresce o art. 6ºA e o Anexo VII na Lei n° 18.005, de 27 de março de 2014, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores do Instituto Agronômico do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acresce o art. 6ºA na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, com a seguinte redação:

Art. 6ºA As descrições gerais das atribuições dos cargos em cada carreira estão especificados no Anexo VII desta Lei.
 
Parágrafo único. As demais especificações constarão em ato normativo elaborado, conjuntamente, pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – Seap, Secretaria da Agricultura e do Abastecimento – Seab e Instituto Agronômico do Paraná – Iapar.

Art. 2º Acresce o Anexo VII na Lei nº 18.005, de 2014, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de julho de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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