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Lei 14396 - 17 de Maio de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6730 de 17 de Maio de 2004

Súmula: Exclui as expressões que especifica da Lei nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam excluídas dos incisos II, IV e V, do artigo 12 da Lei nº 14.275. de 29 de dezembro de 2003, as expressões "por projetos/atividades".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de maio de 2004.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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