Súmula: Altera o art. 43 da Constituição do Estado do Paraná.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 43 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 43. É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado a empresas ou entidades privadas, salvo, na forma da lei, quando a cessionária for entidade privada sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de maio de 2017.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO 1º Secretário
Deputado JONAS GUIMARÃES 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado