CORRIGENDA
LEI N°. 4.763, de 5 de novembro de 1.963 Publicado no Diário Oficial n°. 202, de 7 de novembro de 1.963:
ONDE SE LÊ: Parágrafo Único - Não terá direito a êsse subsidio...
LEIA- SE: Parágrafo Único - Não terá direito a êsse benefício a viúva de Suplente de Deputado, salvo se êste tiver assumido, em razão de extinção ou perda do mandato do titular, por tempo superior a seis meses consecutivos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado