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Alterado   Compilado   Original  

Lei 4763 - 05 de Novembro de 1963


Publicado no Diário Oficial no. 205 de 11 de Novembro de 1963

CORRIGENDA

LEI N°. 4.763, de 5 de novembro  de 1.963
 
Publicado no Diário Oficial n°. 202, de 7 de novembro de 1.963:

ONDE SE LÊ:

Parágrafo Único - Não terá direito a êsse subsidio...

LEIA- SE:

Parágrafo Único - Não terá direito a êsse benefício a viúva de Suplente de Deputado, salvo se êste tiver assumido, em razão de extinção ou perda do mandato do titular, por tempo superior a seis meses consecutivos.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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