Súmula: Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.860.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.974, de 22 de dezembro de 1997, no valor de R$ 9.860.000,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta mil reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, a importância de R$ 8.910.000,00 (oito milhões, novecentos e dez mil reais), proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II desta lei e R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Departamento de Trânsito, em 1997.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo III desta lei.
Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo IV desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de julho de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado