Súmula: Altera o objetivo do Plano de Aplicação da Lei nº 11.974/97, na parte que destinou R$ 130.000,00 ao município de Japurá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o objetivo do Plano de Aplicação da Lei nº 11.974, de 23 de dezembro de 1997, na parte que destinou a quantia de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) ao município de Japurá, alterando a expressão "Reforma no Ginásio de Esportes" para a "Construção de um Ginásio de Esportes".
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência do contido nesta lei, a proceder as alterações orçamentárias na Lei nº 11.974, de 23 de dezembro de 1997, necessárias à sua implementação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de julho de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado