(vide Decreto 2556 de 20/06/2023) (vide Decreto 7859 de 06/11/2024)
Súmula: Cria a Coordenação Estadual dos CONSEGs no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e aprova Regulamento com as premissas para o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança, homologados e reconhecidos pelo Poder Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87 da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.719.887-8, DECRETA:
Art. 1.º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP), no nível de execução programática, a Coordenação Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança-CECONSEG.
Art. 1.º Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, o Centro Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança - CECONSEG. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
§ 1º Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs são colegiados comunitários com caráter deliberativo e consultivo, sem fins lucrativos, apolíticos e apartidários, vinculados às diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com o propósito de buscar melhorias da segurança nas respectivas circunscrições, cuja organização e funcionamento estão disciplinados em regulamento próprio. (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
§ 2º O reconhecimento dos CONSEGs pelo Poder Público, por meio da emissão da respectiva Carta Constitutiva, estará condicionado à observância das disposições constantes do Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança. (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
Art. 2.º A Coordenação Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança incentivará, de forma integrada entre as Polícias Civil e Militar, Bombeiros Militares, Guardas Municipais e Departamento Penitenciário, a participação comunitária, acompanhando as atividades do CONSEG da respectiva área de autuação, sendo suas atribuições:
Art. 2.º O Centro Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança tem como objetivo realizar a orientação, coordenação e acompanhamento dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGS, criados e em funcionamento no território paranaense, por meio das seguintes competências: (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
I - articular com os membros de CONSEGs e lideranças comunitárias, diretrizes, normas, procedimentos e estratégias em prol da segurança pública, com base em dados estatísticos e fundamentação estritamente técnica;
I - articular com os membros de CONSEGs e lideranças comunitárias, diretrizes, normas, procedimentos e estratégias em prol da segurança pública, com base em dados estatísticos e fundamentação estritamente técnica; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
II - convocar Assembleias Extraordinárias e Encontros Regionais, conforme disposto no Título IX, do anexo a este decreto, objetivando integrar as ações e estratégias de redução da criminalidade junto às forças policiais;
II - convocar Assembleias Extraordinárias e Encontros Regionais objetivando integrar as ações e estratégias de redução da criminalidade junto às forças policiais nos municípios; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
III - desenvolver campanhas educativas, palestras e encontros visando esclarecer a comunidade, com a finalidade de aumentar a sua autoproteção e a prevenção de delitos;
III - desenvolver campanhas educativas, palestras e encontros visando esclarecer à comunidade, com a finalidade de aumentar a sua autoproteção e a prevenção de delitos, observadas as diretrizes da Secretaria de Estado da Comunicação; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
IV - motivar o trabalho de seus CONSEGs junto à comunidade e demais setores do Governo, para combater fatores que gerem a insegurança;
IV - motivar o trabalho dos CONSEGs junto à comunidade e demais setores do Governo, para combater fatores que gerem a insegurança para o cidadão; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
V - realizar campanhas diversas, palestras, reuniões, congressos, fóruns e concursos junto aos CONSEGs que incentivem a integração e intercâmbio;
V - realizar campanhas diversas, palestras, reuniões, congressos, fóruns e concursos junto aos CONSEGs que incentivem a integração e intercâmbio; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
VI - supervisionar o processo eleitoral dos CONSEGs;
VI - supervisionar o processo eleitoral dos CONSEGs; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
VII - homologar e reconhecer a criação ou reativação dos CONSEGs;
VII - homologar e reconhecer a criação ou reativação dos CONSEGs; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
VIII - receber demandas e buscar soluções junto ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, bem como com os demais órgãos do poder público;
VIII - receber demandas e buscar soluções junto ao Secretário de Estado da Segurança Pública, bem como com os demais órgãos do poder público; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
IX - representar coletivamente os CONSEGs em caráter único e exclusivo;
IX - representar coletivamente os CONSEGs em caráter único e exclusivo; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
X - conferir a idoneidade moral de cada membro integrante dos CONSEGs seja através de certidões criminais ou, quando houver necessidade, através de investigação preliminar acerca da conduta social, realizada pela Polícia Civil;
X - promover a expedição de atos visando disciplinar o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
XI - expedir Portarias visando disciplinar o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança. (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
Art. 3.º Compete ao Coordenador Estadual:
Art. 3.º Compete ao Chefe do CECONSEG: (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
I - assessorar e representar o Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária em matéria relativa às causas que envolvam os CONSEGs e a sociedade civil, nos termos do artigo 4º, inciso III, e artigo 26 do Decreto Estadual nº. 5.887, de 15 dezembro de 2005;
I - assessorar e representar o Secretário de Estado da Segurança Pública em matéria relativa às causas que envolvam os CONSEGs e a sociedade civil; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
II - suspender ou cancelar a Carta Constitutiva do CONSEG quando em flagrante ilegalidade ou quando infringidas as normas deste Regulamento;
II - suspender ou cancelar a Carta Constitutiva do CONSEG quando em flagrante ilegalidade ou quando infringidas as normas estabelecidas no Regulamento dos CONSEGs; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
III - participar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos Conselhos de Segurança, bem como a regionalização dos CONSEGs por todo o estado;
III - participar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos Conselhos de Segurança, bem como a regionalização dos CONSEGs por todo o Estado; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
IV - apurar e julgar infrações às normas deste Regulamento;
IV - apurar e julgar infrações às normas estabelecidas no Regulamento dos CONSEGs; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
V - receber e julgar, em grau de recurso, as infrações administrativas dispostas no Regimento Interno de cada CONSEG;
V - promover, anualmente, o Encontro Estadual dos CONSEGs para o intercâmbio, compartilhamento de experiências e debate de diretrizes e propostas integradas a nível local e estadual; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
VI - promover, anualmente, o Encontro Estadual dos CONSEGs para o intercâmbio, compartilhamento de experiências e debate de diretrizes e propostas integradas a nível local e estadual;
VI - instituir comissões temáticas; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
VII - instituir comissões temáticas;
VII - solicitar assistência especializada da área policial no trato de assuntos relacionados afetos à matéria no âmbito do Centro; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
VIII - solicitar assistência policial para as atividades desta natureza dentro da Coordenação;
VIII - intermediar junto ao Secretário de Estado da Segurança Pública reuniões com os CONSEGs para encaminhamento de demandas e assuntos institucionais; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
IX - intermediar junto ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária reuniões com os CONSEGs para encaminhamento de demandas e assuntos institucionais;
IX - convocar Assembleia Geral Extraordinária para formação do Conselho Regional e fomentar os encontros regionais periódicos; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
X - convocar Assembleia Geral Extraordinária para formação do Conselho Regional e fomentar os encontros regionais periódicos;
X - indicar os membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
XI - indicar o Presidente dos Conselhos Regionais. (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
Art. 4.º Os Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), para obterem homologação, reconhecimento pelo Poder Público e emissão de Carta Constitutiva, deverão observar as premissas constantes do Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), aprovada na forma do Anexo, que faz parte integrante do presente Decreto. (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Ficam revogados:
I - o Decreto nº. 2.332, de 10 de dezembro de 2003;
II - o artigo 2º. do Decreto nº. 19, de 25 de janeiro de 2007;
III - o Decreto nº. 12.448, de 23 de outubro de 2014.
Curitiba, em 24 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado