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Alterado   Compilado   Original  

Lei 18715 - 09 de Março de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9657 de 16 de Março de 2016

Súmula: Altera a Lei nº 16.037, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe que a Ilha do Mel constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 69/2015:

Art. 1. Altera o art. 20 da Lei nº 16.037, de 8 de janeiro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.20 Buscando a homogeneização da paisagem e a conservação do solo, somente será permitida a utilização de materiais naturais, a exemplo de madeira de reflorestamento, de painel composto de fibra vegetal e madeiras com certificação de origem, sendo também autorizado o uso de elementos vazados e materiais de elevada permeabilidade visual, desde que não prejudique a fauna.

§ 1º Autoriza o uso de alvenaria ou de materiais pré-fabricados, no primeiro pavimento de todas as edificações comerciais, residenciais e de utilidade pública desde que os imóveis realizem a separação dos resíduos resultantes do uso da água em duas fossas, uma destinada aos detritos oriundos de hábitos higiênicos, atividades de limpeza doméstica e de trabalho e outra para os originados de necessidades fisiológicas.

§ 2º Os terrenos que possuírem deck deverão ter sua construção de forma removível para limpeza de resíduos.(NR)

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de março de 2016.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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