(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Institui grupo de trabalho intersecretarial para coordenar o relacionamento institucional do Estado do Paraná junto ao Escritório de Representação em Brasília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial, destinado à coordenar as relações institucionais com o Governo Federal, através do Escritório de Representação do Estado do Paraná em Brasília.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1.º será composto pelos seguintes membros: I – a Vice-Governadora do Estado; II – o Chefe da Casa Civil; III – o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; IV – o Chefe do Escritório de Representação do Paraná em Brasília; V – o Procurador-Geral do Estado.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho Intersecretarial não serão remunerados.
Art. 3.º O Grupo de Trabalho Intersecretarial de que trata este Decreto será coordenado pela Vice-Governadora do Estado do Paraná.
Art. 4.º O Grupo de Trabalho Intersecretarial poderá convidar representantes de instituições públicas ou privadas, interessadas na interlocução do Estado do Paraná com o Governo Federal, sempre com a participação da Bancada Federal.
Art. 5.º Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial:
I - representar e defender os interesses do Estado do Paraná na Capital Federal, com o assessoramento técnico legislativo do Escritório de Representação do Paraná em Brasília;
II - adotar negociações institucionais, com a participação da Bancada Federal, para encontrar, com transparência, consenso nas relações institucionais do Estado do Paraná com o Governo Federal;
III - elaborar plano de ação no sentido de viabilizar recursos federais para o Estado do Paraná.
Art. 6.º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto se reunirá periodicamente, estabelecendo calendário de reuniões e as ações do Grupo.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de maio de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
MARIA APARECIDA BORGHETTI Governadora do Estado em exercício
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Silvio Magalhães Barros II Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Ubirajara Ayres Gasparin Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado