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Lei 14890 - 07 de Novembro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7159 de 3 de Fevereiro de 2006

Súmula: Prorroga o prazo de recebimento de requerimento disposto na Lei nº 11.255, de 21 de dezembro de 1.995, alterada pelas Leis nºs 13.570 e 14.552, que trata de indenização às pessoas detidas sob acusação de terem participado de atividades políticas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo até 31 de outubro do corrente ano, para o recebimento pela Comissão Especial especialmente constituída pela Lei nº 11.255/95, dos requerimentos das pessoas detidas sob acusação de terem participado de atividades políticas, entre os dias 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e que tenham ficado sob a responsabilidade e guarda dos órgãos públicos do Estado do Paraná ou em quaisquer de suas dependências, conforme o disposto pela Lei nº 11.255, de 21 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis de nºs 13.570, de 21 de maio de 2002 e 14.552, de 02 de dezembro de 2004.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 07 de novembro de 2005.

 

Hermas Brandão
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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