Súmula: Passa a vincular o Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE à Secretaria de Estado da Cultura – SEEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo de conformidade com o disposto na Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1.º O Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE, entidade autárquica, passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Cultura – SEEC. (Revogado pelo Decreto 7751 de 05/09/2017)
Art. 2.º Fica revogado o Decreto nº 273, de 31 de janeiro de 2003 e demais disposições em contrário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado