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Lei 18187 - 06 de Agosto de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9263 de 6 de Agosto de 2014

Súmula: Dá nova redação ao inciso XIV do art. 128 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso XIV do art. 128 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

XIV – licença maternidade, inclusive para fins de estágio probatório, salvo se houver disposição contrária em lei específica de carreira;”

Art. 2º A presente legislação tem efeitos funcionais retroativos a junho de 2012.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 06 de agosto de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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