Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 a JOSCELYNA AUGUSTA DE ALMEIDA LACERDA, viúva de Leocádio Corrêa de Lacerda, ex-Capitão da Guarda Nacional.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a JOSCELYNA AUGUSTA DE ALMEIDA LACERDA, viúva de Leocádio Corrêa de Lacerda, ex-Capitão da Guarda Nacional, que prestou relevantes serviços à Pátria, na Revolução de 1.894, na cidade da Lapa.
Art. 2º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta da verba própria da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 06 de Dezembro de 1.962.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado