Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 6.195, de 15 de outubro de 2012, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo, para exercerem cargos de Agente de Execução - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, contida no protocolado sob nº 11.966.049-1
Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3º da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 6.195, de 15 de outubro de 2012, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo único deste Decreto, para exercerem cargos de Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.
Curitiba, em 23 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado