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Alterado   Compilado   Original  

Lei 4309 - 05 de Janeiro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 248 de 7 de Janeiro de 1961

(Revogado pela Lei 5363 de 27/07/1966)

Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº. 7/60, de 22 de abril de 1.960.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Artigo 1º, da Lei nº 7/60, de 22 de abril de 1.960, passa a ter a seguinte redação:
"Ficam assegurados, aos Vogais da Junta Comercial do Estado, os benefícios constantes dos incisos I e II, do Art. 146, bem como o disposto no Art. 150 da Constituição do Estado".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 5 de Janeiro de 1961.

 

Moysés Lupion

Renê Pereira Alves

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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