LEI Nº. 7.289, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979. (publicada no Diário Oficial nº. 704, de 28.12.79, página 2)
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: "Art. 5º. - Os Cargos de Direção constantes do Anexo IV da Lei nº. 7.098 de 08 de janeiro de 1979, são privativos de funcionários efetivos do Poder Legislativo portadores de diploma de nível superior, exceto o cargo de Diretor Geral", Leia-se: "Art. 5º. - Os Cargos de Direção constantes do Anexo IV da Lei nº. 7.098 de 08 de janeiro de 1979, são privativos de funcionários efetivos do Poder Legislativo de nível universitário, exceto o cargo de Diretor Geral".
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado