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Alterado   Compilado   Original  

Lei 7811 - 29 de Dezembro de 1983


Publicado no Diário Oficial no. 1696 de 6 de Janeiro de 1984

CORRIGENDA

Lei nº 7.811, de 29/12/83, publicada no Diário Oficial nº 1.691, de 30/12/83.

ONDE SE LÊ:
"Art. 15. Ficam criados dezessete (17) Centros Regionais de Trânsito - CRT, os quais terão sob sua subordinação setenta e quatro (74) Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN."
 
LEIA-SE:
"
Art. 16. Ficam criados dezessete (17) Centros Regionais de Trânsito - CRT, os quais terão sob sua subordinação setenta e quatro (74) Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN."

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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