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Alterado   Compilado   Original  

Lei 17851 - 19 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9110 de 19 de Dezembro de 2013

Súmula: Altera e revoga os dispositivos que especifica da Lei nº 16.522, de 31 de maio de 2010.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Altera o § 6º do art. 15 da Lei nº 16.522, de 31 de maio de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

“§ 6º Fica vedada a acumulação, salvo as exceções permitidas em lei e nas Constituições Federal e Estadual:

I – de cargos públicos ou funções públicas;

II – de cargo público com emprego privado pelo regime geral da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em caso de incompatibilidade de horário”.

Art. 2°. Ficam revogados o § 3º do art. 15 e o art. 16, com seu parágrafo único, ambos da Lei nº 16.522, de 2010.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Plauto Miró Guimarães Filho
Deputado Estadual

Valdir Rossoni
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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