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Lei 17825 - 13 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9107 de 16 de Dezembro de 2013

Súmula: Transfere o Município de Pitangueiras do Foro Regional de Rolândia, Comarca da Região Metropolitana de Londrina, de entrância final, para a Comarca de Astorga, de entrância intermediária, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e  Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Município de Pitangueiras, do Foro Regional de Rolândia, Comarca da Região Metropolitana de Londrina, de entrância final,  transferido para a Comarca de Astorga, de entrância intermediária, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Art. 2°. Fica alterado o art. 288 da Lei nº 14.277, de 2003, que passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
“Art. 288. Ficam transferidos os seguintes Distritos Judiciários:
(…)
XIII – Pitangueiras do Foro Regional de Rolândia, Comarca da Região Metropolitana de Londrina, para a Comarca de Astorga.”

Art. 3° Ficam alterados os Anexos III, Tabelas 1 e 2, e IV da Lei referida no art. 1º.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Desembargador Guilherme Luiz Gomes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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