Súmula: Revoga o art. 5º., da Lei nº. 4.686, de 24 de janeiro de 1.963.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado o art. 5º., da Lei nº. 4.686, de 24 de janeiro de 1.963.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de junho de 1963.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado