Súmula: Fica revogado o artigo 2°., da Lei n°. 5.483, de 23 de janeiro de 1967.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica revogado o artigo 2°., da Lei n°. 5.483, de 23 de janeiro de 1967.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno em Curitiba, em 25 de agôsto de 1969.
Paulo Pimentel
Joaquim dos Santos Filho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado