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Lei 5989 - 25 de Agosto de 1969


Publicado no Diário Oficial no. 146 de 26 de Agosto de 1969

Súmula: Fica revogado o artigo 2°., da Lei n°. 5.483, de 23 de janeiro de 1967.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica revogado o artigo 2°., da Lei n°. 5.483, de 23 de janeiro de 1967.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno em Curitiba, em 25 de agôsto de 1969.

 

Paulo Pimentel

Joaquim dos Santos Filho

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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