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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 9557 - 06 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9101 de 6 de Dezembro de 2013

(vide Decreto 2596 de 02/09/2019)

Súmula: Institui o Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SEPDEC, o Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres – CEPED e dá outras providências...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 51, incisos I e II da referida Carta e o contido no art. 17 da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, alterado pela Lei nº 9.943, de 27 de abril de 1992 e o contido no protocolo nº 11.982.131-2,
 
 
 
DECRETA:

Art. 1º O Sistema Estadual de Defesa Civil passa a ser denominado Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SEPDEC.

Art. 2º Fica acrescida a SEÇÃO III, ao TÍTULO III, CAPÍTULO II, do Regulamento da Casa Militar, aprovado na forma do Anexo ao Decreto nº 1.132, de 11 de julho de 2007, com a seguinte redação:
(Revogado pelo Decreto 2680 de 10/09/2019)

                                  "SEÇÃO III
DO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE DESASTRES –
                                 CEPED/PR
(Revogado pelo Decreto 2680 de 10/09/2019)

Art. 10-A Ao Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres – CEPED/ PR compete:
(Revogado pelo Decreto 2680 de 10/09/2019)

I realizar e incentivar estudos e pesquisas sobre desastres, aglutinando as instituições de ensino e pesquisa interessadas nessa área para a produção conjunta e organizada de conhecimento útil para o fortalecimento e evolução da gestão de riscos e desastres no Paraná;
(Revogado pelo Decreto 2680 de 10/09/2019)

II promover o ensino sobre desastres enfatizando a prevenção, mitigação e preparação para esses eventos; e
(Revogado pelo Decreto 2680 de 10/09/2019)

III buscar o desenvolvimento e compartilhamento de tecnologia contra desastres.
(Revogado pelo Decreto 2680 de 10/09/2019)

Parágrafo único O CEPED/PR vincula-se academicamente à Reitoria da Universidade Estadual do Paraná – Unespar, por intermédio da sua Diretoria de Ensino Militar, conferindo-lhe caráter universitário e preservada sua autonomia administrativa junto à Casa Militar.”
(Revogado pelo Decreto 2680 de 10/09/2019)

Art. 3º Fica aprovado o Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SEPDEC, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 1.343, de 29 de setembro de 1999 e nº 6.416, de 11 de outubro de 2002.

Curitiba, em 06 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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