Súmula: Revoga as Leis nºs. 7/60 de 22/04/1960, 4.309, de 05/01/1961, 4.858, de 28/04/1964 e 5.192, de 19/11/1965.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam revogadas as leis nºs. 7/60, de 22 de abril de 1960, 4.309, de 5 de janeiro de 1961, 4.858, de 28 de abril de 1964 e 5.192, de 19 de novembro de 1965, respeitados os direitos funcionais por elas assegurados.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de julho de 1966.
Paulo Pimentel
Orlando Mayrink Góes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado