Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar, ao município de São João do Triunfo, a locomovel nº LB207X, de 60HP, ano de 1950, de propriedade do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de São João do Triunfo, a locomovel nº LB207X, de 60HP, ano de 1950, de propriedade do Estado, atualmente prestando serviços àquele município, à cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Art. 2º. Ficam revogadas as Leis nºs 5.005, de 8 de fevereiro de 1965, 4.711, de 15 de maio de 1963 e 61/63, de 30 de dezembro de 1963.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de julho de 1966.
Paulo Pimentel
Saul Raiz
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado