EMENDA Nº. 06 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Promulga nos Termos do § 3° do Art. 64 da Constituição Estadual a seguinte: EMENDA CONSTITUCIONAL
Artigo único. Ficam suprimidos o Art. 59 e seu parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado do Paraná.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de maio de 1999.
Anibal Khury Presidente
Hermas Brandão 1º. Secretário
Augustinho Zucchi 2º. Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado